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0800164-52.2022.8.14.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.300,00
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
AUGUSTO FEITOSA TEIXEIRA
CPF 415.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
13/10/2022, 14:59Arquivado Definitivamente
04/10/2022, 10:15Transitado em Julgado em 06/09/2022
04/10/2022, 10:14Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
25/09/2022, 03:37Decorrido prazo de AUGUSTO FEITOSA TEIXEIRA em 06/09/2022 23:59.
11/09/2022, 04:38Decorrido prazo de AUGUSTO FEITOSA TEIXEIRA em 06/09/2022 23:59.
11/09/2022, 03:46Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
11/09/2022, 03:46Publicado Sentença em 23/08/2022.
23/08/2022, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800164-52.2022.8.14.0047. AUTOR: AUGUSTO FEITOSA TEIXEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR] Vistos, SENTENÇA Dispenso o relatório em decorrência do permissivo legal constante do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O processo tramitou de forma regular, seguindo os ditames fixados na Lei nº 9.099/95, bem como observados os pri
22/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 11:13Julgado improcedente o pedido
19/08/2022, 11:13Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 11:13Conclusos para julgamento
09/06/2022, 10:09Documentos
Decisão
•23/02/2022, 10:21
Ato Ordinatório
•02/06/2022, 12:53
Decisão
•08/06/2022, 14:06
Sentença
•19/08/2022, 11:13