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0015223-55.2016.8.14.0005

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2016
Valor da Causa
R$ 13.310,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 09:25

Transitado em Julgado em 11/02/2023

15/02/2023, 09:25

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 00:13

Decorrido prazo de D. N. PAVAO AUTO PECAS - ME em 24/01/2023 23:59.

25/01/2023, 02:34

Publicado Intimação em 28/11/2022.

28/11/2022, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022

26/11/2022, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0015223-55.2016.8.14.0005. AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 RÉU: Nome: D. N. PAVAO AUTO PECAS - ME Endereço: desconhecido SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em desfavor de D. N. PAVAO AUTO

25/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/11/2022, 11:53

Expedição de Outros documentos.

24/11/2022, 11:53

Extinto o processo por desistência

22/11/2022, 13:35

Conclusos para julgamento

15/09/2022, 09:18

Juntada de Petição de Petição

19/04/2022, 09:35

Publicado Intimação em 07/04/2022.

07/04/2022, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 02:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0015223-55.2016.8.14.0005. Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI: Intime-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP; Intime-se o ESTADO DO PARÁ, para ci

06/04/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
05/04/2022, 13:41
Sentença
22/11/2022, 13:35