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0015223-55.2016.8.14.0005
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2016
Valor da Causa
R$ 13.310,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 09:25Transitado em Julgado em 11/02/2023
15/02/2023, 09:25Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:13Decorrido prazo de D. N. PAVAO AUTO PECAS - ME em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:34Publicado Intimação em 28/11/2022.
28/11/2022, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
26/11/2022, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0015223-55.2016.8.14.0005. AUTOR: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 RÉU: Nome: D. N. PAVAO AUTO PECAS - ME Endereço: desconhecido SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em desfavor de D. N. PAVAO AUTO
25/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 11:53Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 11:53Extinto o processo por desistência
22/11/2022, 13:35Conclusos para julgamento
15/09/2022, 09:18Juntada de Petição de Petição
19/04/2022, 09:35Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 02:33Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0015223-55.2016.8.14.0005. Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI: Intime-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP; Intime-se o ESTADO DO PARÁ, para ci
06/04/2022, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 13:41
Sentença
•22/11/2022, 13:35