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0803031-06.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 25.660,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
IRACY BARBOSA DE LIMA
CPF 403.***.***-34
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/06/2022 23:59.

30/06/2022, 03:11

Arquivado Definitivamente

21/06/2022, 12:20

Juntada de certidão trânsito em julgado

21/06/2022, 12:20

Decorrido prazo de IRACY BARBOSA DE LIMA em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:47

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:47

Publicado Sentença em 26/05/2022.

26/05/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022

26/05/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803031-06.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: IRACY BARBOSA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: WALLACE PESSOA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Não foi

25/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/05/2022, 13:50

Expedição de Outros documentos.

24/05/2022, 10:08

Indeferida a petição inicial

24/05/2022, 10:08

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 10:09

Ato ordinatório praticado

10/05/2022, 10:07

Decorrido prazo de IRACY BARBOSA DE LIMA em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 11:20

Publicado Intimação em 07/04/2022.

07/04/2022, 02:51
Documentos
Decisão
24/03/2022, 11:10
Sentença
24/05/2022, 10:08
Sentença
24/05/2022, 13:50