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0800144-61.2022.8.14.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.890,00
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA
CPF 298.***.***-91
Advogados / Representantes
RENATO GOMES SOARES
OAB/PA 29490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANPARA em 12/06/2023 23:59.
20/07/2023, 13:32Decorrido prazo de BANPARA em 12/06/2023 23:59.
20/07/2023, 13:31Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
20/07/2023, 13:24Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
20/07/2023, 13:24Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 09:56Transitado em Julgado em 12/06/2023
23/06/2023, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800144-61.2022.8.14.0047. REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANPARA SENTENÇA Dispenso o relatório em decorrência do permissivo legal constante do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. O processo tramitou de forma regular, seguindo os ditames fixados na Lei n.º 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
25/05/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
24/05/2023, 20:26Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 20:26Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 20:26Conclusos para julgamento
20/06/2022, 09:35Juntada de Decisão
20/06/2022, 09:34Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 09:01 Vara Única de Rio Maria.
20/06/2022, 09:27Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 09:19Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 09:03Documentos
Decisão
•21/02/2022, 12:47
Ato Ordinatório
•02/06/2022, 12:53
Sentença
•24/05/2023, 20:26