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0800144-61.2022.8.14.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.890,00
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA
CPF 298.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
RENATO GOMES SOARES
OAB/PA 29490Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANPARA em 12/06/2023 23:59.

20/07/2023, 13:32

Decorrido prazo de BANPARA em 12/06/2023 23:59.

20/07/2023, 13:31

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.

20/07/2023, 13:24

Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.

20/07/2023, 13:24

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 09:56

Transitado em Julgado em 12/06/2023

23/06/2023, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800144-61.2022.8.14.0047. REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANPARA SENTENÇA Dispenso o relatório em decorrência do permissivo legal constante do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. O processo tramitou de forma regular, seguindo os ditames fixados na Lei n.º 9 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

25/05/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

24/05/2023, 20:26

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 20:26

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 20:26

Conclusos para julgamento

20/06/2022, 09:35

Juntada de Decisão

20/06/2022, 09:34

Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 09:01 Vara Única de Rio Maria.

20/06/2022, 09:27

Juntada de Petição de petição

06/06/2022, 09:19

Juntada de Petição de petição

06/06/2022, 09:03
Documentos
Decisão
21/02/2022, 12:47
Ato Ordinatório
02/06/2022, 12:53
Sentença
24/05/2023, 20:26