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0009935-51.2017.8.14.0051

Cumprimento de sentençaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2017
Valor da Causa
R$ 50.850,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
MARGEANDRESAN CARLA MONTE NOGUEIRA NUNES
CPF 439.***.***-68
Autor
DIORLEY SEVERINO NUNES
CPF 439.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE SCHERER
OAB/PA 10138Representa: ATIVO
KLEBER RAPHAEL COSTA MACHADO
OAB/PA 22428Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Carta

27/03/2023, 10:24

Arquivado Definitivamente

16/08/2022, 13:54

Expedição de Certidão.

16/08/2022, 13:54

Decorrido prazo de DIORLEY SEVERINO NUNES em 12/08/2022 23:59.

13/08/2022, 03:36

Decorrido prazo de DIORLEY SEVERINO NUNES em 09/08/2022 23:59.

12/08/2022, 04:56

Juntada de Petição de petição

27/07/2022, 16:46

Publicado Sentença em 19/07/2022.

21/07/2022, 04:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 04:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0009935-51.2017.8.14.0051. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: MARGEANDRESAN CARLA MONTE NOGUEIRA NUNES Endereço: desconhecido Nome: DIORLEY SEVERINO NUNES Endereço: TRAV. SILVINO PINTO, Nº 852, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-330 SENTENÇA O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor. Isto posto, considerando que n

18/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/07/2022, 11:42

Expedição de Outros documentos.

15/07/2022, 11:42

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/07/2022, 11:42

Conclusos para julgamento

17/05/2022, 10:05

Decorrido prazo de DIORLEY SEVERINO NUNES em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:01

Juntada de Petição de petição

13/04/2022, 08:41
Documentos
Despacho
05/04/2022, 13:50
Sentença
15/07/2022, 11:42