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0803398-47.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
SABRINA TELES MARTINS
Autor
FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO
Terceiro
SABRINA TELES MARTINS
Terceiro
FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2022, 15:40

Expedição de Certidão.

17/07/2022, 15:39

Juntada de Certidão

27/06/2022, 10:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

26/06/2022, 23:47

Juntada de Petição de diligência

26/06/2022, 23:47

Juntada de Certidão

09/06/2022, 10:51

Decorrido prazo de SABRINA TELES MARTINS em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 11:07

Juntada de Petição de petição

02/05/2022, 13:53

Juntada de Petição de petição

07/04/2022, 11:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

07/04/2022, 09:37

Publicado Sentença em 07/04/2022.

07/04/2022, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 02:56

Expedição de Mandado.

06/04/2022, 10:37

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: SABRINA TELES MARTINS, RG: 25147250, Residente na Rua K, nº. 12, Conj Euclides da Cunha, Bairro: Marambaia, Belém/PA.Telefone: 98016-2609. SABRINA TELES MARTINS, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em Decisão, foram ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0803398-47.2022.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO

06/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
28/02/2022, 18:10
Sentença
05/04/2022, 13:51
Sentença
06/04/2022, 10:37