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0803398-47.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
SABRINA TELES MARTINS
FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO
SABRINA TELES MARTINS
FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2022, 15:40Expedição de Certidão.
17/07/2022, 15:39Juntada de Certidão
27/06/2022, 10:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2022, 23:47Juntada de Petição de diligência
26/06/2022, 23:47Juntada de Certidão
09/06/2022, 10:51Decorrido prazo de SABRINA TELES MARTINS em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:07Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 13:53Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 11:00Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2022, 09:37Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 02:56Expedição de Mandado.
06/04/2022, 10:37Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: SABRINA TELES MARTINS, RG: 25147250, Residente na Rua K, nº. 12, Conj Euclides da Cunha, Bairro: Marambaia, Belém/PA.Telefone: 98016-2609. SABRINA TELES MARTINS, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor FRANCISCO ALAN MOREIRA SALVINO, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em Decisão, foram ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0803398-47.2022.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO
06/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•28/02/2022, 18:10
Sentença
•05/04/2022, 13:51
Sentença
•06/04/2022, 10:37