Voltar para busca
0800097-10.2022.8.14.0105
Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 48.913,64
Orgao julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Partes do Processo
CARMEM LUCIA GUIMARAES SANTIAGO
CPF 268.***.***-15
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:38Arquivado Definitivamente
15/05/2022, 10:08Arquivado Definitivamente
15/05/2022, 10:02Decorrido prazo de WALMIR MOURA BRELAZ em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:01Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:01Decorrido prazo de CARMEM LUCIA GUIMARAES SANTIAGO em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:28Decorrido prazo de WALMIR MOURA BRELAZ em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:56Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 02:50Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Autos nº 0800097-10.2022.8.14.0105 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CARMEM LUCIA GUIMARAES SANTIAGO contra a sentença de ID 55143131, que REVOGOU a Decisão de Id 50658048, RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA e JULGOU EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V e § 3º c/c o art. 337, § 3º, ambos do CPC. O Embargante alega, em síntese, que este D. Juízo incorr
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 14:15Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 14:14Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 14:12Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 14:12Documentos
Documento de Comprovação
•09/02/2022, 15:55
Documento de Comprovação
•09/02/2022, 15:55
Decisão
•21/02/2022, 09:18
Sentença
•23/03/2022, 20:47
Sentença
•05/04/2022, 11:57