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0800573-76.2021.8.14.0107
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.054,80
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
RAIMUNDO HORACIO DA SILVA
CPF 247.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2022, 14:39Expedição de Certidão.
29/07/2022, 13:52Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:26Decorrido prazo de RAIMUNDO HORACIO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:26Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 03:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 03:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratação e empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Passo à fundamentação. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de julgamento liminar improcedente do pedido ao verificar a ocorrência da prescrição, § 1º, art. 332, do CPC, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória,
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:16Extinta a punibilidade por prescrição
05/04/2022, 15:16Conclusos para julgamento
24/01/2022, 11:10Cancelada a movimentação processual
24/01/2022, 11:10Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2021 23:59.
20/10/2021, 02:21Decorrido prazo de RAIMUNDO HORACIO DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
20/10/2021, 02:21Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 09:33Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
25/09/2021, 01:31Documentos
Decisão
•08/07/2021, 08:30
Ato Ordinatório
•13/09/2021, 17:12
Ato Ordinatório
•22/09/2021, 08:34
Sentença
•05/04/2022, 15:16