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0800330-29.2021.8.14.0012
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
CLAUDIO MARLON MACIEL BARBOSA
CPF 046.***.***-54
DONIELI CRUZ OLIVEIRA
CPF 914.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 10:48Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
08/05/2022, 03:22Decorrido prazo de DONIELI CRUZ OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
15/04/2022, 01:01Decorrido prazo de CLAUDIO MARLON MACIEL BARBOSA em 12/04/2022 23:59.
15/04/2022, 01:01Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 03:38Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800330-29.2021.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de dano, previsto no artigo 163, caput, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 18.02.2021. Relatei. Decido. A ação penal do crime de dano procede-se mediante queixa, nos termos do artigo 167 do Código Penal. Os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal dispõem que ao ofendido, ou seu representante legal, decairá o direito de queixa ou de representa
06/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800330-29.2021.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de dano, previsto no artigo 163, caput, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 18.02.2021. Relatei. Decido. A ação penal do crime de dano procede-se mediante queixa, nos termos do artigo 167 do Código Penal. Os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal dispõem que ao ofendido, ou seu representante legal, decairá o direito de queixa ou de representa
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:18Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:18Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:18Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
23/02/2022, 13:01Cancelada a movimentação processual
23/02/2022, 11:07Documentos
Ato Ordinatório
•09/03/2021, 12:19
Ato Ordinatório
•19/09/2021, 22:33
Sentença
•23/02/2022, 13:01