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0800330-29.2021.8.14.0012

Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
CLAUDIO MARLON MACIEL BARBOSA
CPF 046.***.***-54
Reu
DONIELI CRUZ OLIVEIRA
CPF 914.***.***-72
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/08/2022, 10:48

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.

08/05/2022, 03:22

Decorrido prazo de DONIELI CRUZ OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.

15/04/2022, 01:01

Decorrido prazo de CLAUDIO MARLON MACIEL BARBOSA em 12/04/2022 23:59.

15/04/2022, 01:01

Publicado Intimação em 07/04/2022.

07/04/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 03:38

Publicado Intimação em 07/04/2022.

07/04/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022

07/04/2022, 03:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800330-29.2021.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de dano, previsto no artigo 163, caput, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 18.02.2021. Relatei. Decido. A ação penal do crime de dano procede-se mediante queixa, nos termos do artigo 167 do Código Penal. Os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal dispõem que ao ofendido, ou seu representante legal, decairá o direito de queixa ou de representa

06/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800330-29.2021.8.14.0012. Intimação - SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de dano, previsto no artigo 163, caput, do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido em 18.02.2021. Relatei. Decido. A ação penal do crime de dano procede-se mediante queixa, nos termos do artigo 167 do Código Penal. Os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal dispõem que ao ofendido, ou seu representante legal, decairá o direito de queixa ou de representa

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 15:18

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 15:18

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 15:18

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

23/02/2022, 13:01

Cancelada a movimentação processual

23/02/2022, 11:07
Documentos
Ato Ordinatório
09/03/2021, 12:19
Ato Ordinatório
19/09/2021, 22:33
Sentença
23/02/2022, 13:01