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0800572-91.2021.8.14.0107
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 20.726,48
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
RAIMUNDO HORACIO DA SILVA
CPF 247.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 11:11Transitado em Julgado em 07/05/2022
30/06/2022, 11:10Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:25Decorrido prazo de RAIMUNDO HORACIO DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:25Publicado Sentença em 07/04/2022.
07/04/2022, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 03:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratação e empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Passo à fundamentação. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de julgamento liminar improcedente do pedido ao verificar a ocorrência da prescrição, § 1º, art. 332, do CPC, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória,
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 16:29Extinta a punibilidade por prescrição
05/04/2022, 16:29Juntada de Petição de citação
15/02/2022, 08:42Conclusos para julgamento
24/01/2022, 11:10Cancelada a movimentação processual
24/01/2022, 11:10Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 04:46Decorrido prazo de RAIMUNDO HORACIO DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 04:46Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 15:09Documentos
Decisão
•08/07/2021, 08:29
Documento de Comprovação
•20/08/2021, 10:52
Documento de Comprovação
•20/08/2021, 10:52
Ato Ordinatório
•03/09/2021, 10:05
Ato Ordinatório
•10/09/2021, 09:26
Sentença
•05/04/2022, 16:29