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0800018-64.2022.8.14.0094
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santo Antônio do Tauá
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTO ANTONIO DO TAUA
JEFERSON SOARES PENA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/08/2022, 15:18Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 05:06Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 21:28Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 14:11Publicado Decisão em 07/04/2022.
08/04/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:07Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0800018-64.2022.8.14.0094. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR DO FATO: JEFERSON SOARES PENA DECISÃO – ARQUIVAMENTO - ART. 28 DA LEI DE DROGAS Vistos os autos. Trata-se de procedimento criminal, segundo o qual o/a(s) autor/a(es) do fato teria(m) sido encontrado(s) com pequena quantidade de drogas. Conforme consta dos autos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu que a
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 18:39Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 18:39Determinado o Arquivamento
04/04/2022, 19:16Cancelada a movimentação processual
03/04/2022, 22:14Conclusos para decisão
03/04/2022, 22:14Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 11:21Juntada de Informações
18/02/2022, 13:42Documentos
Despacho
•02/02/2022, 07:17
Despacho
•03/02/2022, 09:29
Decisão
•04/04/2022, 19:16
Decisão
•05/04/2022, 18:39