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0869393-50.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 35.547,41
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FABIO ENDERSON SANTOS BARBOSA
CPF 762.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
19/07/2023, 09:58Decorrido prazo de FABIO ENDERSON SANTOS BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
19/07/2023, 09:58Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 12:24Transitado em Julgado em 05/06/2023
15/06/2023, 12:24Publicado Sentença em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
14/05/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0869393-50.2021.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de FABIO ENDERSON SANTOS BARBOSA, todos qualificados. A parte requerida não fora citada e o automóvel não fora apreendido. Ocorre que, por meio da petição de id 57643183, a parte autora requereu a desistência da ação. É a síntese do necessário. Decido. Diant
12/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 08:55Extinto o processo por desistência
11/05/2023, 08:55Conclusos para julgamento
10/05/2023, 11:23Juntada de Certidão
10/05/2023, 11:23Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/11/2022, 14:41Juntada de Certidão
04/11/2022, 14:41Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/11/2022, 11:29Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:04Documentos
Decisão
•08/03/2022, 08:50
Decisão
•05/04/2022, 19:55
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 20:21
Ato Ordinatório
•05/04/2022, 20:21
Sentença
•11/05/2023, 08:55