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0012432-74.2011.8.14.0301
Apelacao Remessa NecessariaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA DE BELEM
ESTADO DO PARA
CNPJ 50.***.***.0017-60
ESTADO DO PARA
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
ANA PAULA REIS CARDOSO
OAB/PA 17291•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: LEOMAR SILVA MATIAS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 4 de abril de 2023. LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VA PROC. 0012432-74.2011.8.14.0301
05/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
25/05/2022, 09:26Baixa Definitiva
25/05/2022, 09:25Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:11Decorrido prazo de LEOMAR SILVA MATIAS em 04/05/2022 23:59.
05/05/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2022, 00:11Publicado Decisão em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Estado do Pará Apelado: Leomar Silva Matias Relator: Des. Mairton Marques Carneiro DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de REEXAME NECESSÁRIO e APELAÇÃO CÍVEL interposta em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANT Processo nº 0012432-74.2011.8.14.0301 Órgão julgador: Segunda Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível/Remessa Necessária
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 20:42Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 20:42Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 20:41Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.861/0001-76 (APELANTE) e provido
05/04/2022, 15:39Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 15:35Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 15:35Cancelada a movimentação processual
03/03/2022, 10:57Documentos
Petição Inicial
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:20
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:22
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:22
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:22
Documento de Migração
•21/11/2021, 01:23
Despacho
•10/12/2021, 21:13
Despacho
•11/12/2021, 10:22
Decisão
•05/04/2022, 15:39
Decisão
•05/04/2022, 20:42