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0062653-27.2012.8.14.0301

Impugnação ao Valor da Causa CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A.
Autor
RODOPAR EIRELI - ME
CNPJ 05.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 07/04/2022.

08/04/2022, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO nº 0062653-27.2012.814.0301 DECISÃO Em vista dos autos, verifico que o processo principal (nº 0055740-29.2012.814.0301) que ensejou a presente impugnação ao valor da causa, se encontra em grau de recurso, o que inviabiliza a regular instrução deste feito ante a impossibilidade de se verificar as cláusulas contratuais aptas a estabelecer o correto valor da avença e por conseguinte da causa. Assim sendo, entendo prudente a suspensão da presente ação na forma do art. 313, V, alínea “a” do

06/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 23:45

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

21/02/2022, 10:54

Cancelada a movimentação processual

17/02/2022, 08:49

Conclusos para decisão

17/02/2022, 08:49

Juntada de certidão

01/02/2021, 18:24

Processo migrado do Sistema Libra

01/02/2021, 13:46

AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO

24/03/2014, 13:55

OUTROS

17/03/2014, 09:58

CONCLUSOS AO MAGISTRADO

17/12/2013, 13:36

AGUARDANDO ADVOGADO

08/11/2013, 15:52

CONCLUSOS

23/10/2013, 09:04

CONCLUSOS AO MAGISTRADO

22/10/2013, 10:23
Documentos
Decisão
21/02/2022, 10:54
Decisão
05/04/2022, 23:45