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0062653-27.2012.8.14.0301
Impugnação ao Valor da Causa CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A.
RODOPAR EIRELI - ME
CNPJ 05.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Decisão em 07/04/2022.
08/04/2022, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO nº 0062653-27.2012.814.0301 DECISÃO Em vista dos autos, verifico que o processo principal (nº 0055740-29.2012.814.0301) que ensejou a presente impugnação ao valor da causa, se encontra em grau de recurso, o que inviabiliza a regular instrução deste feito ante a impossibilidade de se verificar as cláusulas contratuais aptas a estabelecer o correto valor da avença e por conseguinte da causa. Assim sendo, entendo prudente a suspensão da presente ação na forma do art. 313, V, alínea “a” do
06/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 23:45Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/02/2022, 10:54Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 08:49Conclusos para decisão
17/02/2022, 08:49Juntada de certidão
01/02/2021, 18:24Processo migrado do Sistema Libra
01/02/2021, 13:46AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
24/03/2014, 13:55OUTROS
17/03/2014, 09:58CONCLUSOS AO MAGISTRADO
17/12/2013, 13:36AGUARDANDO ADVOGADO
08/11/2013, 15:52CONCLUSOS
23/10/2013, 09:04CONCLUSOS AO MAGISTRADO
22/10/2013, 10:23Documentos
Decisão
•21/02/2022, 10:54
Decisão
•05/04/2022, 23:45