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0001167-30.2018.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 15:48Juntada de Certidão
31/01/2023, 15:48Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 15:06Conclusos para despacho
13/07/2022, 14:12Cancelada a movimentação processual
13/07/2022, 14:12Decorrido prazo de WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:18Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001167-30.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:21Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:21Extinta a punibilidade por prescrição
01/04/2022, 11:49Conclusos para julgamento
31/03/2022, 13:52Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 09:43Documentos
Documento de Migração
•16/12/2021, 09:17
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:43
Sentença
•01/04/2022, 11:49
Despacho
•13/07/2022, 15:06