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0001167-30.2018.8.14.0075

Ação Penal - Procedimento OrdinárioDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES
Reu
O ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 15:48

Juntada de Certidão

31/01/2023, 15:48

Proferido despacho de mero expediente

13/07/2022, 15:06

Conclusos para despacho

13/07/2022, 14:12

Cancelada a movimentação processual

13/07/2022, 14:12

Decorrido prazo de WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:25

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:18

Juntada de Petição de termo de ciência

07/04/2022, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: WALDEMIR JUNIOR LESSA PONTES SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001167-30.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:21

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:21

Extinta a punibilidade por prescrição

01/04/2022, 11:49

Conclusos para julgamento

31/03/2022, 13:52

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 09:43
Documentos
Documento de Migração
16/12/2021, 09:17
Ato Ordinatório
14/01/2022, 09:43
Sentença
01/04/2022, 11:49
Despacho
13/07/2022, 15:06