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0002272-76.2017.8.14.0075
Termo CircunstanciadoDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
A POLICIA CIVIL
RONALDO MACIEL FERREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RONALDO MACIEL FERREIRA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 10:05Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 10:00Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 12:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:18Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REPRESENTANTE: A POLICIA CIVIL REQUERIDO: AUTOR DO FATO: RONALDO MACIEL FERREIRA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002272-76.2017.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:24Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:24Extinta a punibilidade por prescrição
01/04/2022, 15:47Conclusos para julgamento
30/03/2022, 09:33Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 09:34Processo migrado do sistema Libra
19/11/2021, 14:39ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022727620178140075: - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Ação Coletiva: N.
19/11/2021, 14:35Desarquivamento - EM FUNÇÃO DA MIGRAÇÃO
19/11/2021, 14:34Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:34
Sentença
•01/04/2022, 15:47