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0000097-90.2009.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
IRATAN SOARES DA COSTA
MAX JUNIOR CALDAS TELES DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 10:01Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 09:59Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 12:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:18Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:18Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: REU: IRATAN SOARES DA COSTA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pr Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000097-90.2009.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: REU: IRATAN SOARES DA COSTA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pr Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000097-90.2009.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:23Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:22Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:22Extinta a punibilidade por prescrição
01/04/2022, 15:47Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
01/04/2022, 14:43Conclusos para julgamento
29/03/2022, 12:30Documentos
Documento de Migração
•09/12/2021, 11:27
Documento de Migração
•09/12/2021, 11:27
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:35
Sentença
•01/04/2022, 15:47