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0800087-22.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2020
Valor da Causa
R$ 12.188,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ANTONIA SOUZA RPODRIGUES
CPF 462.***.***-49
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
20/08/2023, 02:15Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 18:53Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 13:29Expedição de Certidão.
12/05/2022, 13:29Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:05Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA RPODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:19Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIA SOUZA RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 305485815-8 (R$667,83) SENTENÇA RETIFICAR MODELO DO DR. Processo n.º 0800087-22.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Afasto a preliminar de incompetência do juizado especial para apreciação da causa, por entender que é suficiente ao deslinde da causa a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação do crédi
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:36Julgado improcedente o pedido
05/04/2022, 19:03Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 15:50Conclusos para julgamento
19/01/2021, 10:08Juntada de Petição de petição
19/01/2021, 09:12Documentos
Decisão
•05/02/2020, 10:51
Decisão
•11/09/2020, 10:42
Sentença
•05/04/2022, 19:03
Sentença
•06/04/2022, 08:36