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0010478-45.2018.8.14.0075

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2022, 14:02

Cancelada a movimentação processual

15/07/2022, 14:02

Decorrido prazo de WESLLEY SOUZA DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:19

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:19

Juntada de Petição de termo de ciência

07/04/2022, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: REU: WESLLEY SOUZA DE ALMEIDA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescriç Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0010478-45.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:36

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:36

Extinta a punibilidade por prescrição

30/03/2022, 11:30

Conclusos para julgamento

30/03/2022, 10:25

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 09:29

Processo migrado do sistema Libra

05/11/2021, 10:59

AGUARDANDO JUNTADA

06/08/2021, 11:49

CERTIDAO - CERTIDAO

06/08/2021, 11:44
Documentos
Documento de Migração
05/11/2021, 10:58
Documento de Migração
05/11/2021, 10:58
Ato Ordinatório
14/01/2022, 09:29
Sentença
30/03/2022, 11:30