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0010478-45.2018.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 14:02Cancelada a movimentação processual
15/07/2022, 14:02Decorrido prazo de WESLLEY SOUZA DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:19Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:19Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: REU: WESLLEY SOUZA DE ALMEIDA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescriç Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0010478-45.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:36Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:36Extinta a punibilidade por prescrição
30/03/2022, 11:30Conclusos para julgamento
30/03/2022, 10:25Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 09:29Processo migrado do sistema Libra
05/11/2021, 10:59AGUARDANDO JUNTADA
06/08/2021, 11:49CERTIDAO - CERTIDAO
06/08/2021, 11:44Documentos
Documento de Migração
•05/11/2021, 10:58
Documento de Migração
•05/11/2021, 10:58
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:29
Sentença
•30/03/2022, 11:30