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0001108-42.2018.8.14.0075

Ação Penal - Procedimento OrdinárioDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2022, 14:40

Cancelada a movimentação processual

15/07/2022, 14:39

Decorrido prazo de RONALDO MACIEL FERREIRA em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:25

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 10:47

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: RONALDO MACIEL FERREIRA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001108-42.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:52

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 08:52

Extinta a punibilidade por prescrição

23/03/2022, 20:49

Conclusos para julgamento

23/03/2022, 20:06

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 09:26

Processo migrado do sistema Libra

19/11/2021, 10:46

AGUARDANDO JUNTADA

06/08/2021, 09:20

CERTIDAO - CERTIDAO

06/08/2021, 09:20
Documentos
Documento de Migração
19/11/2021, 10:46
Ato Ordinatório
14/01/2022, 09:26
Sentença
23/03/2022, 20:49