Voltar para busca
0001108-42.2018.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 14:40Cancelada a movimentação processual
15/07/2022, 14:39Decorrido prazo de RONALDO MACIEL FERREIRA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 10:47Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: RONALDO MACIEL FERREIRA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001108-42.2018.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:52Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 08:52Extinta a punibilidade por prescrição
23/03/2022, 20:49Conclusos para julgamento
23/03/2022, 20:06Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 09:26Processo migrado do sistema Libra
19/11/2021, 10:46AGUARDANDO JUNTADA
06/08/2021, 09:20CERTIDAO - CERTIDAO
06/08/2021, 09:20Documentos
Documento de Migração
•19/11/2021, 10:46
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:26
Sentença
•23/03/2022, 20:49