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0800217-38.2022.8.14.0110

Alvará Judicial - Lei 6858/80BancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
RICARDO SOUZA DA SILVA
CPF 054.***.***-09
Autor
Advogados / Representantes
ANDSON DIAS DE SOUZA
OAB/PA 15567Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2022, 11:10

Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.

04/06/2022, 04:46

Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 02:49

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 22:50

Publicado Decisão em 04/05/2022.

05/05/2022, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022

05/05/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RICARDO SOUZA DA SILVA DECISÃO PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ NÚMERO: 0800217-38.2022.8.14.0110 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Autor contra sentença à id.56791486, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, asseverando que a informação de existência de bens a inventariar se trata de mero erro material na certidão de óbito apresentada. Requer a reconsideração da decisão proferid

03/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 09:59

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 09:59

Proferidas outras decisões não especificadas

02/05/2022, 09:59

Conclusos para decisão

23/04/2022, 11:36

Juntada de Petição de petição

09/04/2022, 15:42

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO SOUZA DA SILVA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800217-38.2022.8.14.0110. Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Trata-se de ação de alvará judicial para levantamentos de valores ajuizada por RICARDO SOUZA DA SILVA, em razão de supostos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal em nome do de cujus Raimundo Cunha da Silva, falecido em 22 de maio de 2021. É o relatório. DECIDO. O a

07/04/2022, 00:00
Documentos
Sentença
06/04/2022, 09:12
Decisão
02/05/2022, 09:59