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0800217-38.2022.8.14.0110
Alvará Judicial - Lei 6858/80BancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
RICARDO SOUZA DA SILVA
CPF 054.***.***-09
Advogados / Representantes
ANDSON DIAS DE SOUZA
OAB/PA 15567•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2022, 11:10Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
04/06/2022, 04:46Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:49Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 22:50Publicado Decisão em 04/05/2022.
05/05/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RICARDO SOUZA DA SILVA DECISÃO PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ NÚMERO: 0800217-38.2022.8.14.0110 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo Autor contra sentença à id.56791486, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, asseverando que a informação de existência de bens a inventariar se trata de mero erro material na certidão de óbito apresentada. Requer a reconsideração da decisão proferid
03/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 09:59Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 09:59Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2022, 09:59Conclusos para decisão
23/04/2022, 11:36Juntada de Petição de petição
09/04/2022, 15:42Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RICARDO SOUZA DA SILVA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800217-38.2022.8.14.0110. Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Trata-se de ação de alvará judicial para levantamentos de valores ajuizada por RICARDO SOUZA DA SILVA, em razão de supostos valores existentes junto à Caixa Econômica Federal em nome do de cujus Raimundo Cunha da Silva, falecido em 22 de maio de 2021. É o relatório. DECIDO. O a
07/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•06/04/2022, 09:12
Decisão
•02/05/2022, 09:59