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0854086-61.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2018
Valor da Causa
R$ 3.839,88
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CLESIO BAIA LOPES
CPF 712.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
08/11/2023, 11:59Arquivado Definitivamente
08/08/2022, 12:06Transitado em Julgado em 17/05/2022
08/08/2022, 12:05Decorrido prazo de CLESIO BAIA LOPES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:26Decorrido prazo de CLESIO BAIA LOPES em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:45Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:19Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 23:24Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0854086-61.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:20Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:20Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 09:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 11:52Conclusos para julgamento
17/11/2021, 11:13Documentos
Decisão
•16/09/2018, 19:14
Sentença
•05/10/2019, 11:04
Decisão
•29/10/2019, 12:30
Sentença
•23/11/2021, 11:52
Sentença
•06/04/2022, 09:20