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0854086-61.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2018
Valor da Causa
R$ 3.839,88
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CLESIO BAIA LOPES
CPF 712.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

08/11/2023, 11:59

Arquivado Definitivamente

08/08/2022, 12:06

Transitado em Julgado em 17/05/2022

08/08/2022, 12:05

Decorrido prazo de CLESIO BAIA LOPES em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:26

Decorrido prazo de CLESIO BAIA LOPES em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:45

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:19

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 23:24

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0854086-61.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 09:20

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 09:20

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 09:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2021, 11:52

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 11:13
Documentos
Decisão
16/09/2018, 19:14
Sentença
05/10/2019, 11:04
Decisão
29/10/2019, 12:30
Sentença
23/11/2021, 11:52
Sentença
06/04/2022, 09:20