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0800031-18.2022.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
JOAO FERRARI JUNIOR
CPF 232.***.***-20
Autor
JOSE LEOBALDO DA VEIGA VALENTE VULGO SARGENTO VALENTE
Terceiro
JOSE LEOBALDO DA VEIGA VALENTE VULGO SARGENTO VALENTE
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS HARADA DE ALMEIDA
OAB/PA 26606Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE LEOBALDO DA VEIGA VALENTE vulgo SARGENTO VALENTE em 02/06/2022 23:59.

05/06/2022, 04:07

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 08:13

Expedição de Certidão.

03/06/2022, 08:12

Homologada a Transação

02/06/2022, 21:33

Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 02/06/2022 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.

02/06/2022, 12:45

Ato ordinatório praticado

02/06/2022, 08:06

Juntada de Petição de certidão

31/05/2022, 12:02

Mandado devolvido entregue ao destinatário

31/05/2022, 12:02

Juntada de Petição de petição

25/05/2022, 17:35

Recebido o Mandado para Cumprimento

09/05/2022, 09:10

Decorrido prazo de JOAO FERRARI JUNIOR em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:35

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JOAO FERRARI JUNIOR REU: JOSE LEOBALDO DA VEIGA VALENTE VULGO SARGENTO VALENTE DECISÃO Intimação - Processo n.º 0800031-18.2022.814.0012 Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95. Em resumo, o autor afirma que sofreu ofensas a sua honra em diversos grupos do whatsapp, pelo requerido. Postula liminarmente que o réu seja impelido a excluir as postagens ofensivas no mencionado grupo, sob pena de multa pecuniária. Ocorre que, como bem ressaltado na inicial, as mensagens contra as quais o autor se insurge

07/04/2022, 00:00

Expedição de Mandado.

06/04/2022, 09:21
Documentos
Decisão
04/04/2022, 22:50
Ato Ordinatório
02/06/2022, 08:06
Sentença
02/06/2022, 21:33