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0864874-37.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2018
Valor da Causa
R$ 2.445,24
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CARLOS DA COSTA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 13:34

Transitado em Julgado em 17/05/2022

24/05/2022, 13:34

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:21

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:51

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:19

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 23:23

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0864874-37.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 09:24

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 09:24

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 09:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2021, 11:52

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 11:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/11/2021, 09:07
Documentos
Decisão
02/03/2019, 22:13
Sentença
23/11/2021, 11:52
Sentença
06/04/2022, 09:24