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0878344-38.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2018
Valor da Causa
R$ 24.459,43
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RICOSA R CORDEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 22/06/2022

20/02/2024, 10:58

Decorrido prazo de RICOSA R CORDEIRO em 20/06/2022 23:59.

26/06/2022, 03:08

Mandado devolvido entregue ao destinatário

27/05/2022, 11:30

Juntada de Petição de diligência

27/05/2022, 11:30

Arquivado Definitivamente

27/05/2022, 11:30

Decorrido prazo de RICOSA R CORDEIRO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:51

Recebido o Mandado para Cumprimento

06/05/2022, 10:56

Expedição de Mandado.

05/05/2022, 11:22

Expedição de Mandado.

05/05/2022, 11:21

Juntada de Petição de termo de ciência

02/05/2022, 19:05

Juntada de identificação de ar

25/04/2022, 06:19

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0878344-38.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 09:27
Documentos
Decisão
03/03/2019, 18:43
Sentença
06/10/2019, 08:39
Decisão
13/10/2019, 19:34
Ato Ordinatório
13/03/2020, 08:04
Despacho
31/03/2021, 19:12
Decisão
22/06/2021, 22:38
Intimação de Decisão
23/06/2021, 09:05
Sentença
23/11/2021, 11:52
Sentença
06/04/2022, 09:27