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0878344-38.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2018
Valor da Causa
R$ 24.459,43
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RICOSA R CORDEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 22/06/2022
20/02/2024, 10:58Decorrido prazo de RICOSA R CORDEIRO em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/05/2022, 11:30Juntada de Petição de diligência
27/05/2022, 11:30Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 11:30Decorrido prazo de RICOSA R CORDEIRO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:51Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2022, 10:56Expedição de Mandado.
05/05/2022, 11:22Expedição de Mandado.
05/05/2022, 11:21Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:05Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:19Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0878344-38.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:27Documentos
Decisão
•03/03/2019, 18:43
Sentença
•06/10/2019, 08:39
Decisão
•13/10/2019, 19:34
Ato Ordinatório
•13/03/2020, 08:04
Despacho
•31/03/2021, 19:12
Decisão
•22/06/2021, 22:38
Intimação de Decisão
•23/06/2021, 09:05
Sentença
•23/11/2021, 11:52
Sentença
•06/04/2022, 09:27