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0801451-74.2022.8.14.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.190,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
REGINALDO REJANI DOS SANTOS
CPF 014.***.***-01
DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0003-15
Advogados / Representantes
LAIS MOREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PA 25895•Representa: ATIVO
THEO SALES REDIG
OAB/PA 14810•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 13:34Transitado em Julgado em 30/11/2023
03/04/2023, 13:42Decorrido prazo de REGINALDO REJANI DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
08/12/2022, 03:01Decorrido prazo de DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
08/12/2022, 03:01Publicado Intimação em 16/11/2022.
17/11/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
17/11/2022, 01:29Publicado Intimação em 16/11/2022.
17/11/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
17/11/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: REGINALDO REJANI DOS SANTOS Réu: DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801451-74.2022.8.14.0039 VISTOS Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que Reginaldo Rejani dos Santos move em desfavor de Disbrava Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. Antes de ingressar no mérito, importante destacar trê
14/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: REGINALDO REJANI DOS SANTOS Réu: DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801451-74.2022.8.14.0039 VISTOS Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que Reginaldo Rejani dos Santos move em desfavor de Disbrava Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda. Antes de ingressar no mérito, importante destacar trê
14/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 10:43Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 10:43Julgado improcedente o pedido
11/11/2022, 09:31Conclusos para julgamento
10/11/2022, 13:39Conclusos para julgamento
10/11/2022, 13:39Documentos
Despacho
•21/10/2022, 09:45
Sentença
•11/11/2022, 09:31