Voltar para busca
0845130-90.2017.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2017
Valor da Causa
R$ 3.354,29
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO
CPF 381.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2022, 11:37Transitado em Julgado em 10/05/2022
16/09/2022, 11:36Decorrido prazo de JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:12Decorrido prazo de JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:46Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:18Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 23:21Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0845130-90.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 11:55Conclusos para julgamento
17/11/2021, 12:31Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2021, 09:05Documentos
Decisão
•12/02/2018, 12:29
Sentença
•12/12/2018, 23:51
Ato Ordinatório
•19/12/2018, 10:09
Despacho
•11/12/2019, 13:07
Decisão
•01/05/2020, 11:48
Decisão
•21/03/2021, 10:46
Sentença
•23/11/2021, 11:55
Sentença
•06/04/2022, 10:00