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0845130-90.2017.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2017
Valor da Causa
R$ 3.354,29
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO
CPF 381.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2022, 11:37

Transitado em Julgado em 10/05/2022

16/09/2022, 11:36

Decorrido prazo de JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:12

Decorrido prazo de JOSE REGINALDO PEREIRA CARDOSO em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:46

Juntada de identificação de ar

22/04/2022, 08:18

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 23:21

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0845130-90.2017.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2021, 11:55

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 12:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/11/2021, 09:05
Documentos
Decisão
12/02/2018, 12:29
Sentença
12/12/2018, 23:51
Ato Ordinatório
19/12/2018, 10:09
Despacho
11/12/2019, 13:07
Decisão
01/05/2020, 11:48
Decisão
21/03/2021, 10:46
Sentença
23/11/2021, 11:55
Sentença
06/04/2022, 10:00