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0819857-61.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DENISE SILVA SANTOS
CPF 661.***.***-49
CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SOEIRO
CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 11:51Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 11:51Decorrido prazo de DENISE SILVA SANTOS em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:07Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SOEIRO em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:46Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0819857-61.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de DENISE SILVA SANTOS, vítima de violência doméstica e familiar (Ameaça), ocorrido no dia 22/12/2021, tendo como requerido CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO SOEIRO, ambos qualificados nos autos. Em despacho inicial foi determinada a intimação da
07/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 12:59Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:02Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:02Indeferida a petição inicial
06/04/2022, 10:02Conclusos para julgamento
16/02/2022, 12:23Expedição de Certidão.
16/02/2022, 12:22Decorrido prazo de DENISE SILVA SANTOS em 25/01/2022 23:59.
26/01/2022, 02:35Juntada de Petição de diligência
24/12/2021, 06:46Documentos
Despacho
•23/12/2021, 10:13
Sentença
•06/04/2022, 10:02