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0844013-30.2018.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 6.222,53
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARLENE RAMOS PAMPOLHA
CPF 098.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/11/2023, 19:02

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 13:27

Transitado em Julgado em 16/05/2022

24/05/2022, 13:27

Decorrido prazo de MARLENE RAMOS PAMPOLHA em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:11

Decorrido prazo de MARLENE RAMOS PAMPOLHA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:46

Juntada de identificação de ar

22/04/2022, 08:18

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 23:21

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0844013-30.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:04

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:04

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 10:04

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/11/2021, 11:56

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 12:32
Documentos
Decisão
22/07/2018, 10:31
Sentença
23/11/2021, 11:56
Sentença
06/04/2022, 10:04