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0844013-30.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 6.222,53
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARLENE RAMOS PAMPOLHA
CPF 098.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/11/2023, 19:02Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 13:27Transitado em Julgado em 16/05/2022
24/05/2022, 13:27Decorrido prazo de MARLENE RAMOS PAMPOLHA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:11Decorrido prazo de MARLENE RAMOS PAMPOLHA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:46Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:18Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 23:21Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0844013-30.2018.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:04Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:04Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 10:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 11:56Conclusos para julgamento
17/11/2021, 12:32Documentos
Decisão
•22/07/2018, 10:31
Sentença
•23/11/2021, 11:56
Sentença
•06/04/2022, 10:04