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0801573-79.2021.8.14.0053

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 103.701,76
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ROBERTO SOUSA SOARES
CPF 651.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 13:46

Ato ordinatório praticado

11/10/2022, 10:59

Transitado em Julgado em 05/05/2022

30/06/2022, 14:01

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:43

Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA SOARES em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:43

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A Requerido: ROBERTO SOUSA SOARES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801573-79.2021.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Itaúcard S/A em desfavor de Roberto Sousa Soares. Em manifestação de Id.46969145, o banco requerente apresenta acordo extrajudicial formalizado junto ao requerido, onde este reconheceu a dívida para com o banco autor e

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 10:05

Homologada a Transação

06/04/2022, 10:05

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 16:16

Cancelada a movimentação processual

04/04/2022, 16:16

Juntada de Petição de petição

21/02/2022, 14:44

Juntada de Petição de petição

10/02/2022, 08:34

Juntada de Petição de petição

11/01/2022, 12:46
Documentos
Sentença
06/04/2022, 10:05
Ato Ordinatório
11/10/2022, 10:59