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0801573-79.2021.8.14.0053
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 103.701,76
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
ROBERTO SOUSA SOARES
CPF 651.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 13:46Ato ordinatório praticado
11/10/2022, 10:59Transitado em Julgado em 05/05/2022
30/06/2022, 14:01Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:43Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA SOARES em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:43Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A Requerido: ROBERTO SOUSA SOARES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801573-79.2021.8.14.0053 Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Itaúcard S/A em desfavor de Roberto Sousa Soares. Em manifestação de Id.46969145, o banco requerente apresenta acordo extrajudicial formalizado junto ao requerido, onde este reconheceu a dívida para com o banco autor e
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:05Homologada a Transação
06/04/2022, 10:05Conclusos para julgamento
04/04/2022, 16:16Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 16:16Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 14:44Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 08:34Juntada de Petição de petição
11/01/2022, 12:46Documentos
Sentença
•06/04/2022, 10:05
Ato Ordinatório
•11/10/2022, 10:59