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0840496-12.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 7.943,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SANDRO DA COSTA CARMONA
CPF 596.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/12/2023, 20:16Juntada de Certidão
01/11/2023, 11:44Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 09:27Transitado em Julgado em 10/05/2022
25/05/2022, 09:27Decorrido prazo de SANDRO DA COSTA CARMONA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:11Decorrido prazo de SANDRO DA COSTA CARMONA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:46Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:19Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 23:20Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0840496-12.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 10:07Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:07Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:07Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 11:56Documentos
Decisão
•02/08/2021, 17:36
Sentença
•23/11/2021, 11:56
Sentença
•06/04/2022, 10:07