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0001006-83.2019.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DANIEL ALVES COSTA
FREDIVANEA PEREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 14:38Cancelada a movimentação processual
15/07/2022, 14:37Decorrido prazo de FREDIVANEA PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:24Decorrido prazo de DANIEL ALVES COSTA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:24Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 10:46Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 01:02Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: DANIEL ALVES COSTA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva cons Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001006-83.2019.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: DANIEL ALVES COSTA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva cons Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001006-83.2019.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:32Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:32Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 10:32Extinta a punibilidade por prescrição
23/03/2022, 20:49Documentos
Documento de Migração
•06/10/2021, 13:42
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:06
Sentença
•23/03/2022, 20:49