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0876930-34.2020.8.14.0301
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONCEICAO DO SOCORRO SALES DA PAZ
CPF 219.***.***-15
COSANPA
COMPANHIA DE SANEAMEANTO DO PARA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
CNPJ 04.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO
OAB/PA 8976•Representa: ATIVO
MARINA CHAVES LOBATO
OAB/PA 28819•Representa: PASSIVO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176•Representa: PASSIVO
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
OAB/PA 12202•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 14:05Processo Desarquivado
10/11/2023, 14:05Arquivado Provisoramente
10/11/2023, 14:05Juntada de Alvará
10/11/2023, 14:05Publicado Intimação em 09/11/2023.
09/11/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Alvará - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando a sentença de extinção de id 97107772, procedo à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 178,86, em favor da parte autora, conforme dados bancários indicados na petição lançada ao id n. 62054101. Após, não havendo pendências, os autos serão arquivados. DOU FÉ. Seguem extrato e alvará anexos. Belém, 07/11/2023 Secretaria
08/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 12:12Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 12:12Juntada de Certidão
07/11/2023, 12:10Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que a parte executada anuiu com a penhora do valor, requerendo a liberação em favor da parte exequente (ID 96571304), determino a expedição alvará judicial, em nome da parte Exequente, ou de seu patrono desde que devidamente habilitado aos autos com poderes para receber e dar quitação. Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorizaç
01/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 08:32Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 08:32Documentos
Decisão
•16/12/2020, 11:25
Decisão
•17/12/2020, 09:52
Despacho
•29/03/2021, 08:18
Sentença
•28/09/2021, 17:05
Decisão
•06/04/2022, 09:34
Decisão
•06/04/2022, 11:00
Decisão
•06/04/2022, 11:00
Petição
•09/05/2022, 22:50
Decisão
•11/04/2023, 14:47
Decisão
•13/04/2023, 08:40
Decisão
•13/04/2023, 08:41
Despacho
•06/07/2023, 15:07
Despacho
•07/07/2023, 09:29
Despacho
•07/07/2023, 09:30
Sentença
•30/07/2023, 16:05