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0801564-33.2022.8.14.0005
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.812,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
RIVANILDO FISTAROL
CPF 652.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2023, 12:18Expedição de Alvará.
08/02/2023, 12:17Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 31/01/2023 23:59.
06/02/2023, 03:40Juntada de Alvará
31/01/2023, 13:46Transitado em Julgado em 25/01/2023
31/01/2023, 13:42Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:33Decorrido prazo de RIVANILDO FISTAROL em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 02:33Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 03:35Publicado Intimação em 28/11/2022.
28/11/2022, 01:48Publicado Intimação em 28/11/2022.
28/11/2022, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
26/11/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
26/11/2022, 00:36Publicado Sentença em 25/11/2022.
25/11/2022, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
25/11/2022, 03:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RIVANILDO FISTAROL Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo n. 0801564-33.2022.8.14.0005 Vistos. Trata-se de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT, ajuizada por RIVANILDO FISTAROL, qualificado (a) nos autos, em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, também qualificada aos autos, em que o requerente pl
25/11/2022, 00:00Documentos
Decisão
•04/04/2022, 12:37
Decisão
•06/04/2022, 11:11
Decisão
•21/09/2022, 12:00
Sentença
•23/11/2022, 21:44