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0000870-70.2015.8.14.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2015
Valor da Causa
R$ 31.520,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
DALITA BATISTA MOURA
CPF 512.***.***-04
Autor
FACULDADE INTEGRADA CARAJAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

09/09/2022, 11:14

Juntada de Petição de petição

09/08/2022, 11:58

Juntada de Petição de petição

09/08/2022, 11:47

Decorrido prazo de DALITA BATISTA MOURA em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 04:47

Juntada de Petição de petição

24/06/2022, 10:20

Decorrido prazo de DALITA BATISTA MOURA em 09/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:46

Juntada de Alvará

09/06/2022, 09:18

Publicado Decisão em 09/06/2022.

09/06/2022, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 00:15

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: DALITA BATISTA MOURA Requerido(a): FACULDADE INTEGRADA CARAJAS DECISÃO Diante de previsão legal existente, bem como a concordância da parte autora, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0000870-70.2015.8.14.0061 defiro o pagamento parcelado da condenação. Dessa forma, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte com relação ao valor já depositado. Cumpra-se. Tucurui-PA, 26 de maio de 2022.

08/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 09:11

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 09:11

Proferidas outras decisões não especificadas

27/05/2022, 14:11

Conclusos para decisão

26/05/2022, 13:49
Documentos
Documento de Migração
15/04/2021, 09:13
Ato Ordinatório
23/08/2021, 11:40
Ato Ordinatório
23/08/2021, 11:41
Petição
16/09/2021, 11:51
Decisão
15/10/2021, 14:02
Decisão
06/04/2022, 11:25
Ato Ordinatório
13/05/2022, 09:49
Ato Ordinatório
13/05/2022, 09:49
Decisão
27/05/2022, 14:11
Decisão
07/06/2022, 09:11