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0833296-17.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA
CPF 409.***.***-00
LOJAS MARABRAZ
BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-05
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
CNPJ 59.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
31/07/2023, 12:15Arquivado Definitivamente
02/12/2022, 10:15Expedição de Certidão.
02/12/2022, 10:14Publicado Decisão em 28/11/2022.
28/11/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
26/11/2022, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA DECISÃO/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0833296-17.2022.8.14.0301 Vistos, etc. No caso em espécie, este juízo já esgotou sua função jurisdicional ao prolatar a sentença nos autos. Por tal razão, o meio aviado pela requ
25/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 11:47Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2022, 15:06Conclusos para decisão
07/06/2022, 12:31Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 12:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 00:43Publicado Sentença em 07/06/2022.
07/06/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIA MARIA DA COSTA E SILVA REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA S E N T E N Ç A Processo nº 0833296-17.2022.8.14.0301 Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência. Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do
06/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 09:50Extinto o processo por ausência do autor à audiência
01/06/2022, 15:57Documentos
Despacho
•04/04/2022, 13:38
Sentença
•01/06/2022, 15:57
Sentença
•03/06/2022, 09:50
Decisão
•23/11/2022, 15:06
Decisão
•24/11/2022, 11:47