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0828201-40.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 20.150,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CAMILLA MARIA TAVARES SAMPAIO
CPF 015.***.***-09
FELIPE XAVIER DE MELO
CPF 008.***.***-26
Advogados / Representantes
AMANDA CRISTINA SILVA MARIALVA
OAB/PA 28823•Representa: ATIVO
WILSON LAMEIRA SOARES NETO
OAB/PA 27200•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 13:20Expedição de Certidão.
09/06/2022, 13:17Juntada de Petição de petição
05/06/2022, 12:21Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 18:32Publicado Certidão em 01/06/2022.
01/06/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
01/06/2022, 00:37Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:11Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO CERTIFICO que a parte promovida informa o pagamento da condenação. Desse modo procedo à intimação da parte autora para manifestação e indicação de conta bancária para transferência do valor a que faz jus. Belém, 30 de maio de 2022. Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
31/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 11:26Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 11:26Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 11:25Juntada de Petição de petição
15/05/2022, 12:19Publicado Certidão em 10/05/2022.
10/05/2022, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO CERTIFICO que a sentença prolatada no ID 56744735 transitou em julgado em 05/05/2022 para a parte autora e em 28/04/2022 para a ré. CERTIFICO que a parte autora postulou o cumprimento da sentença apresentando planilha de cálculo (ID 60255237 e seguintes). Desse modo procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista
09/05/2022, 00:00Documentos
Sentença
•05/04/2022, 13:17
Sentença
•06/04/2022, 12:25
Sentença
•06/04/2022, 12:25
Petição
•05/05/2022, 17:09
Petição
•05/05/2022, 17:09