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0800264-64.2022.8.14.0125
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
FRANCISCO BRAZ PEREIRA
CPF 302.***.***-59
LUZIENE SOARES DE SOUSA
CPF 498.***.***-68
LEONARDO SOARES COUTO
CPF 052.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/12/2022, 17:19Transitado em Julgado em 09/11/2022
05/12/2022, 17:18Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 07:39Publicado Intimação em 07/10/2022.
07/10/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
07/10/2022, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA A parte autora pediu arquivamento do feito, desistindo da presente demanda. O caso em tela é previsto na lei processual: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento váli
06/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 14:40Extinto o processo por desistência
19/09/2022, 14:34Cancelada a movimentação processual
19/09/2022, 13:17Conclusos para julgamento
19/09/2022, 13:17Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 12:08Juntada de Petição de certidão
06/07/2022, 14:38Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:15Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 12:14Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:33Documentos
Decisão
•05/04/2022, 13:49
Decisão
•18/05/2022, 12:14
Sentença
•19/09/2022, 14:34