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0800264-64.2022.8.14.0125

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
FRANCISCO BRAZ PEREIRA
CPF 302.***.***-59
Autor
LUZIENE SOARES DE SOUSA
CPF 498.***.***-68
Reu
LEONARDO SOARES COUTO
CPF 052.***.***-20
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2022, 17:19

Transitado em Julgado em 09/11/2022

05/12/2022, 17:18

Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 08/11/2022 23:59.

09/11/2022, 07:39

Publicado Intimação em 07/10/2022.

07/10/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022

07/10/2022, 03:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA A parte autora pediu arquivamento do feito, desistindo da presente demanda. O caso em tela é previsto na lei processual: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento váli

06/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/10/2022, 14:40

Extinto o processo por desistência

19/09/2022, 14:34

Cancelada a movimentação processual

19/09/2022, 13:17

Conclusos para julgamento

19/09/2022, 13:17

Juntada de Petição de petição

11/07/2022, 12:08

Juntada de Petição de certidão

06/07/2022, 14:38

Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 20/06/2022 23:59.

26/06/2022, 03:15

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 12:14

Decorrido prazo de FRANCISCO BRAZ PEREIRA em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:33
Documentos
Decisão
05/04/2022, 13:49
Decisão
18/05/2022, 12:14
Sentença
19/09/2022, 14:34