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0835926-46.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 282.099,22
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CASA DO ADUBO LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-77
ATAIDES DOMINGUES DA MATA
CPF 211.***.***-91
ELENI MARIA DE OLIVEIRA DA MATA
CPF 039.***.***-41
Advogados / Representantes
ROBERTA BORTOT CESAR
OAB/SP 258573•Representa: ATIVO
JACKELINE GARUZZI BARCELLOS
OAB/ES 18836•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 10:31Expedição de Certidão.
18/05/2022, 10:31Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:24Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 0835926-46.2022.814.0301 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Analisando os autos, em pesquisa a Receita Federal quanto à Opção do Regime Tributário da empresa exequente, verificou-se que não é Optante do Simples Nacional conforme tela abaixo. A LC de nº 123/2006 em seu artigo 89, revogou as Leis de nº 9317/1996 e a Lei 9841/1999, que definiam o regime tributário das ME e EPP, senão vejamos: “Art 89 Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei no
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 12:36Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 12:36Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/04/2022, 10:25Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
06/04/2022, 10:25Conclusos para julgamento
06/04/2022, 10:18Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 10:18Distribuído por sorteio
05/04/2022, 17:29Documentos
Sentença
•06/04/2022, 10:25
Sentença
•06/04/2022, 12:36
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