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0803686-92.2022.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 14:19Decorrido prazo de ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA em 24/06/2022 23:59.
28/07/2023, 14:19Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:37Decorrido prazo de ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:37Arquivado Definitivamente
04/04/2023, 10:59Transitado em Julgado em 03/04/2023
04/04/2023, 10:09Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
24/03/2023, 01:40Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0803686-92.2022.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do CPB, em que figura como autor ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA. O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 89124680). Compu
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 10:58Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 10:58Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/03/2023, 10:41Conclusos para julgamento
20/03/2023, 08:27Juntada de Petição de petição
19/03/2023, 22:52Documentos
Despacho
•21/03/2022, 11:21
Despacho
•06/04/2022, 12:54
Despacho
•28/10/2022, 19:52
Despacho
•01/11/2022, 11:45
Sentença
•22/03/2023, 10:41
Sentença
•22/03/2023, 10:58