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0803686-92.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
Autor
ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

28/07/2023, 14:19

Decorrido prazo de ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA em 24/06/2022 23:59.

28/07/2023, 14:19

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.

06/04/2023, 03:37

Decorrido prazo de ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA em 05/04/2023 23:59.

06/04/2023, 03:37

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 10:59

Transitado em Julgado em 03/04/2023

04/04/2023, 10:09

Publicado Sentença em 24/03/2023.

24/03/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023

24/03/2023, 01:40

Juntada de Petição de petição

23/03/2023, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0803686-92.2022.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do crime de desacato, previsto no art. 331 do CPB, em que figura como autor ROBSON ADAM LOPES DE ALMEIDA. O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria e materialidade, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 89124680). Compu

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/03/2023, 10:58

Expedição de Outros documentos.

22/03/2023, 10:58

Extinto o processo por ausência das condições da ação

22/03/2023, 10:41

Conclusos para julgamento

20/03/2023, 08:27

Juntada de Petição de petição

19/03/2023, 22:52
Documentos
Despacho
21/03/2022, 11:21
Despacho
06/04/2022, 12:54
Despacho
28/10/2022, 19:52
Despacho
01/11/2022, 11:45
Sentença
22/03/2023, 10:41
Sentença
22/03/2023, 10:58