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0800826-73.2022.8.14.0028

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.623,48
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP
CNPJ 12.***.***.0001-74
Autor
KELLIANE MACEDO DA SILVA
CPF 939.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2022, 15:45

Transitado em Julgado em 23/08/2022

30/08/2022, 15:45

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.

24/08/2022, 11:03

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.

24/08/2022, 11:03

Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59.

21/08/2022, 00:30

Publicado Sentença em 04/08/2022.

04/08/2022, 02:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022

04/08/2022, 02:22

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciada em nota promissória. Os requisitos para que um documento seja considerado Título Executivo, na modalidade nota promissória, estão dispostos no art. 75 da Lei Uniforme ((Decreto nº 57.663/1966)), sendo: A denominação expressa “nota promissória”, Data do pagamento, Lugar do pagamento; Nome do beneficiário, Data e lugar da emissão e assinatura do emitente. Compulsando os autos verifico que a devedora reside em Santarém/PA, local

03/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/08/2022, 13:58

Expedição de Outros documentos.

02/08/2022, 13:58

Extinto o processo por incompetência territorial

02/08/2022, 13:58

Conclusos para julgamento

02/08/2022, 13:50

Cancelada a movimentação processual

02/08/2022, 13:50

Cancelada a movimentação processual

18/07/2022, 09:29
Documentos
Decisão
06/04/2022, 13:00
Sentença
02/08/2022, 13:58
Sentença
03/08/2022, 09:41