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0000162-46.2013.8.14.0075
Acao Penal Procedimento SumarissimoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
JOSE FERREIRA GOIS JUNIOR
SAFIRA DA SILVA GOMES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
11/07/2022, 09:05Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 14:45Decorrido prazo de SAFIRA DA SILVA GOMES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:23Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOIS JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:23Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 12:42Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:02Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: JOSE FERREIRA GOIS JUNIOR SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescriçã Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000162-46.2013.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: JOSE FERREIRA GOIS JUNIOR SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescriçã Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0000162-46.2013.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:10Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:10Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:10Extinta a punibilidade por prescrição
30/03/2022, 15:59Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:47
Sentença
•30/03/2022, 15:59