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0852625-83.2020.8.14.0301

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 25.588,93
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
PAULO ROGERIO REGO SALDANHA
CPF 392.***.***-53
Autor
EDSON JOSE DOS SANTOS CHAGAS
CPF 012.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR SALDANHA CEI
OAB/PA 28737Representa: ATIVO
LUIS ANTONIO CUNHA DA SILVA
OAB/PA 7756Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 11:44

Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.

21/08/2023, 11:44

Transitado em Julgado em 03/07/2023

21/08/2023, 11:43

Juntada de Certidão

21/08/2023, 11:40

Decorrido prazo de PAULO ROGERIO REGO SALDANHA em 26/07/2023 23:59.

27/07/2023, 12:04

Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.

05/07/2023, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023

05/07/2023, 01:33

Juntada de Petição de petição

04/07/2023, 21:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 3 de julho de 2023. SIMONE CARVALHO SILVA

04/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/07/2023, 10:09

Ato ordinatório praticado

03/07/2023, 10:08

Juntada de decisão

03/07/2023, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: PAULO ROGERIO REGO SALDANHA APELADO: EDSON JOSE DOS SANTOS CHAGAS RELATOR(A): Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – MÉRITO: PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - PRAZO DE 5 ANOS – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DO DECURSO DO PRAZO – PRETENSÃO ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO – MANUTENÇ Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0852625-83.2020.8.14.0301

06/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0852625-83.2020.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Belém/PA, 3 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e

29/11/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/11/2022, 15:53
Documentos
Petição Inicial
25/09/2020, 09:48
Petição
25/09/2020, 09:48
Documento de Comprovação
25/09/2020, 09:48
Documento de Comprovação
25/09/2020, 09:48
Despacho
02/10/2020, 07:56
Despacho
08/10/2020, 14:13
Despacho
09/10/2020, 10:12
Documento de Comprovação
20/10/2020, 11:00
Despacho
23/10/2020, 08:35
Despacho
28/10/2020, 09:38
Despacho
29/10/2020, 12:52
Despacho
04/11/2020, 14:18
Decisão
30/03/2022, 11:22
Decisão
06/04/2022, 13:12
Petição
28/05/2022, 16:52