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0802752-17.2020.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.085,64
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCELE SILVA VIEIRA
CPF 657.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/11/2023, 10:33

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 13:02

Transitado em Julgado em 13/05/2022

24/05/2022, 13:02

Decorrido prazo de MARCELE SILVA VIEIRA em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:12

Juntada de identificação de ar

22/04/2022, 08:18

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 18:45

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 18:45

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 02:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802752-17.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:20

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:20

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 13:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/11/2021, 09:56

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 12:46
Documentos
Decisão
20/03/2020, 11:46
Decisão
27/04/2021, 15:06
Intimação de Decisão
03/05/2021, 10:04
Sentença
25/11/2021, 09:56
Sentença
06/04/2022, 13:20