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0800213-29.2017.8.14.0028

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2017
Valor da Causa
R$ 9.909,88
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
CONDOMINIO TOCANTINS
CNPJ 17.***.***.0001-33
Autor
LEANDRO SANTIAGO SIQUEIRA
Terceiro
LEANDRO SANTIAGO SIQUEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

19/04/2022, 16:28

Arquivado Definitivamente

19/04/2022, 13:35

Juntada de Outros documentos

08/04/2022, 13:40

Juntada de Alvará

08/04/2022, 13:33

Juntada de Petição de documento de comprovação

08/04/2022, 13:28

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 02:25

Expedição de Certidão.

07/04/2022, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu desistência do feito. Considerando a regularidade do pleito, a homologação da desistência é medida que se impõe, culminando, em corolário, na extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpre recordar, ainda, que em sede de Juizados Especiais, a regra que determina a intimação do demandado para falar se concorda com a desistência é dispensada. Diante do sucintamente exposto, HOMOLOGO a desistência

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:23

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:23

Extinto o processo por desistência

06/04/2022, 13:23

Conclusos para julgamento

06/04/2022, 11:36

Cancelada a movimentação processual

06/04/2022, 11:36

Juntada de Petição de petição

22/02/2022, 17:48
Documentos
Despacho
14/07/2017, 10:37
Despacho
13/06/2018, 12:25
Decisão
10/01/2020, 11:35
Decisão
31/01/2020, 11:33
Decisão
07/10/2021, 21:00
Sentença
06/04/2022, 13:23
Sentença
07/04/2022, 12:46