Voltar para busca
0813527-48.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
CARINA GOMES BARROSO
GILSON FERREIRA MENDES
CARINA GOMES BARROSO
GILSON FERREIRA MENDES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/08/2022, 23:55Decorrido prazo de CARINA GOMES BARROSO em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:16Decorrido prazo de CARINA GOMES BARROSO em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:03Decorrido prazo de GILSON FERREIRA MENDES em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:03Decorrido prazo de GILSON FERREIRA MENDES em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:06Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 08:26Transitado em Julgado em 03/05/2022
03/05/2022, 08:26Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:21Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:24Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CARINA GOMES BARROSO, residente na Rua das Rosas, nº 143, entre Rua Chico Mendes e Canal São Joaquim, Mangueirão, Belém/PA, telefone: 98810-2060 CARINA GOMES BARROSO, requereu Medidas Protetivas de Urgência em desfavor GILSON FERREIRA MENDES, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica. Em Decisão, foram de ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0813527-48.2021.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO
08/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 14:32Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 12:30Documentos
Decisão
•05/09/2021, 10:44
Sentença
•06/04/2022, 13:24
Sentença
•07/04/2022, 12:30