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0002904-10.2014.8.14.0075
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
CLODOALDO PEREIRA DE ANDRADE
CPF 357.***.***-20
THAYSON RYAN BENAION ALVES
JOSE RICARDO OLIVEIRA ALVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE RICARDO OLIVEIRA ALVES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Decorrido prazo de THAYSON RYAN BENAION ALVES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:25Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 09:31Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 09:10Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 12:41Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:36Publicado Intimação em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: CLODOALDO PEREIRA DE ANDRADE SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002904-10.2014.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: REU: CLODOALDO PEREIRA DE ANDRADE SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0002904-10.2014.8.14.0075 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:27Extinta a punibilidade por prescrição
30/03/2022, 15:59Documentos
Sentença
•30/03/2022, 15:59