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0063200-96.2014.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2014
Valor da Causa
R$ 1.287,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ALDENORA AMAZONAS GUERRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 09:11Expedição de Certidão.
17/02/2023, 09:10Decorrido prazo de ALDENORA AMAZONAS GUERRA em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:24Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:20Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 18:41Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 18:40Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 13:07Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0063200-96.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:27Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:27Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 13:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2021, 09:55Conclusos para julgamento
17/11/2021, 12:41Documentos
Decisão
•30/10/2017, 14:45
Decisão
•13/06/2020, 11:04
Intimação de Decisão
•03/07/2020, 10:33
Sentença
•25/11/2021, 09:55
Sentença
•06/04/2022, 13:27