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0063200-96.2014.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2014
Valor da Causa
R$ 1.287,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ALDENORA AMAZONAS GUERRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 09:11

Expedição de Certidão.

17/02/2023, 09:10

Decorrido prazo de ALDENORA AMAZONAS GUERRA em 12/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:24

Juntada de identificação de ar

28/04/2022, 06:20

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 18:41

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 18:40

Juntada de Petição de termo de ciência

12/04/2022, 13:07

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 02:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 02:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0063200-96.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:27

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:27

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/04/2022, 13:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/11/2021, 09:55

Conclusos para julgamento

17/11/2021, 12:41
Documentos
Decisão
30/10/2017, 14:45
Decisão
13/06/2020, 11:04
Intimação de Decisão
03/07/2020, 10:33
Sentença
25/11/2021, 09:55
Sentença
06/04/2022, 13:27