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0854814-34.2020.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2020
Valor da Causa
R$ 33.455,68
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
NEUZA CONCEICAO DO AMARAL BECHARA
CPF 010.***.***-91
JAERSON ALBUQUERQUE ATHAIDE
JAERSON ALBUQUERQUE ATHAIDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 09:27Transitado em Julgado em 29/04/2022
30/05/2022, 09:26Decorrido prazo de NEUZA CONCEICAO DO AMARAL BECHARA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:01Decorrido prazo de NEUZA CONCEICAO DO AMARAL BECHARA em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 11:57Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95. Consta no Id 44056627 certidão informando o falecimento da parte reclamada e no ID 49739591 requerimento de arquivamento do processo. Não houve manifestação de interesse na habilitação de espólio ou de sucessores para prosseguir com a demanda como preleciona o art.110 do CPC. Para o prosseguimento da ação é necessário habilitação de pessoa capaz no polo passivo. Em se tratando de pessoa natural, sua e
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:30Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 07:45Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/04/2022, 11:25Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
04/04/2022, 11:25Conclusos para julgamento
04/04/2022, 11:11Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 11:11Audiência Una cancelada para 09/02/2022 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
09/02/2022, 08:36Juntada de Petição de petição
08/02/2022, 08:42Documentos
Sentença
•04/04/2022, 11:25
Sentença
•06/04/2022, 07:45
Sentença
•06/04/2022, 13:29