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0839620-57.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 42.139,21
Orgao julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA
CPF 007.***.***-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/05/2024, 09:31Transitado em Julgado em 10/05/2024
21/05/2024, 09:27Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA em 10/05/2024 23:59.
12/05/2024, 08:19Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
12/05/2024, 08:19Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 13:19Julgado improcedente o pedido
08/04/2024, 13:19Conclusos para julgamento
20/10/2022, 10:59Juntada de certidão
20/10/2022, 10:58Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 03:31Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 07:57Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 4 do ID 29911977, tomo a seguinte providência: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. Belém,6 de abril de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:43Ato ordinatório praticado
06/04/2022, 13:42Documentos
Decisão
•21/07/2021, 11:28
Decisão
•27/07/2021, 13:43
Decisão
•28/07/2021, 14:53
Ato Ordinatório
•05/11/2021, 13:42
Ato Ordinatório
•05/11/2021, 13:43
Ato Ordinatório
•06/04/2022, 13:42
Ato Ordinatório
•06/04/2022, 13:43
Sentença
•08/04/2024, 13:19