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0839620-57.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 42.139,21
Orgao julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA
CPF 007.***.***-58
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/05/2024, 09:31

Transitado em Julgado em 10/05/2024

21/05/2024, 09:27

Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA em 10/05/2024 23:59.

12/05/2024, 08:19

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.

12/05/2024, 08:19

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 13:19

Julgado improcedente o pedido

08/04/2024, 13:19

Conclusos para julgamento

20/10/2022, 10:59

Juntada de certidão

20/10/2022, 10:58

Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS GUARIM CORREA em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:31

Juntada de Petição de petição

18/04/2022, 07:57

Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.

08/04/2022, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 02:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 4 do ID 29911977, tomo a seguinte providência: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. Belém,6 de abril de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:43

Ato ordinatório praticado

06/04/2022, 13:42
Documentos
Decisão
21/07/2021, 11:28
Decisão
27/07/2021, 13:43
Decisão
28/07/2021, 14:53
Ato Ordinatório
05/11/2021, 13:42
Ato Ordinatório
05/11/2021, 13:43
Ato Ordinatório
06/04/2022, 13:42
Ato Ordinatório
06/04/2022, 13:43
Sentença
08/04/2024, 13:19